Deputada Leandre, autora da Lei, pede que instituições de longa permanência de idosos fiquem atentas aos prazos; recurso para rateio chega a R$ 160 milhões
O projeto, de autoria da deputada, foi sancionado pelo presidente e virou a Lei 14.018/2020, no final do mês de Julho. Na época, o texto tramitou rápido tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Parte do auxílio de R$ 160 milhões provém do descontingenciamento do Fundo Nacional da Pessoa Idosa. Podem se cadastrar para receber o auxílio instituições de longa permanência de idosos públicas ou privadas de caráter assistencial, sem finalidade lucrativa.
Para fazer a inscrição, o responsável pela instituição deve acessar a página da Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, preencher o requerimento, anexar a documentação solicitada e enviar para análise.
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“Esse recurso vem em ótima hora. E tivemos um trabalho imenso para conseguir a aprovação desta medida emergencial. Por isso, pedimos que as instituições façam o cadastro o mais breve possível. De acordo com a portaria, elas têm 30 dias, contados a partir desta sexta-feira, para realizar o cadastro”, reforçou a deputada Leandre.
Rateio do recurso
“Desde que entrei na Câmara dos Deputados, meu trabalho trouxe um novo olhar para as pessoas idosas. Fui proponente da criação da comissão permanente da Pessoa Idosa da Câmara e da Secretaria Nacional da Pessoa Idosa. Há tempos, venho ajudando instituições que cuidam de idosos e sempre tive a honra de poder contar com o apoio de muitos deputados e senadores nas minhas lutas. Essa foi uma das lutas que fizemos tramitar muito rápido na Câmara e no Senado”, completou Leandre.