Seguridade aprova proposta que exige data de validade de forma legível nos remédios

Seguridade aprova proposta que exige data de validade de forma legível nos remédios

11 de Dezembro de 2018

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8910/17, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), que determina que o número de lote e as datas de fabricação e validade dos medicamentos sejam impressas nos rótulos e embalagens de forma visível, ostensiva e acessível para o consumidor. A proposta inclui dispositivo na Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (6.360/76).
 
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Leandre (PV-PR). Ela acrescentou a determinação que as informações sobre lote e datas apareçam “em negrito e destacado” e “em cores que mantenham nítido contraste entre as informações impressas e o respectivo suporte da inscrição, sendo vedado o uso exclusivo de relevo positivo ou negativo.”
 
O substitutivo incorpora ainda sugestão do PL 10.237/18, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), para que seja negado registro ao medicamento que não atenda as especificações relativas à veiculação do lote e das datas de fabricação e validade.
 
“O fundamento principal é conferir maior segurança no momento do consumo de remédios e dar maior proteção ao consumidor”, disse Leandre. “Uma melhor acessibilidade de todos a certas informações é essencial para o consumo informado e para a proteção da saúde dos usuários”, continuou a relatora.
 
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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